STJAgInt nos EDcl no HC 1.048.999
Alimentos: aferição de alteração da capacidade econômica
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Alimentos
- Aferição de alteração da capacidade econômica
- Ausência de teratologia, ilegalidade ou abuso de direito
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. AFERIÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE DIREITO.
1. Habeas corpus em que o impetrante alega a incapacidade econômica do paciente para arcar com os valores da pensão alimentícia.
2. O habeas corpus não se presta à aferição da alteração da capacidade econômica, caracterizando portanto sucedâneo recursal, o que não é aceito pela jurisprudência desta Corte.
3. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que o evidenciem. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.