TSTED-Ag-ED-RRAg 10218-91.2019.5.18.0003
Intranscendência das matérias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Intranscendência das matérias
- FGTS
- Correção Monetária
- Férias
- Honorários Advocatícios
- Descontos Previdenciários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. ART. 896-A, §4ª, DA CLT. CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FGTS, TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. NÃO PROVIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação às matérias decididas monocraticamente e mantidas por esta 4ª Turma no acórdão embargado, pertinentes à "condição filantrópica da Reclamada", à "multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo TRT", à "multa normativa" e ao "recolhimento dos depósitos faltantes do FGTS frente ao parcelamento". II. Com relação à "atualização monetária do FGTS", os embargos alcançam conhecimento, sobretudo porque se reconheceu a transcendência política da questão pertinente à atualização monetária dos créditos trabalhistas, neles incluídos o FGTS, na decisão monocrática, mantida no acórdão embargado, a fim de se aplicar a tese vinculante fixada pelo STF na ADC 58. Todavia, a par de a Embargante desenvolver argumentação totalmente impertinente, sobretudo porque, no tópico da correção monetária, não se manteve o despacho de admissibilidade a quo , pelos seus próprios e jurídicos fundamentos; ao contrário, proveu-se, no aspecto, os recursos da parte reclamada a fim de se aplicar a tese vinculante fixada pelo STF na ADC 58, verifica-se que a Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 do TST, citada na decisão embargada, é clara ao prever que " os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas". III . Embargos de declaração de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) não conhecer dos embargos de declaração em relação às matérias decididas monocraticamente e mantidas por esta Egr. 4ª Turma, com base no art. 896-A, §4ª, da CLT, pertinentes aos "recolhimentos dos depósitos faltantes do FGTS frente ao parcelamento", à "cota previdenciária da entidade filantrópica", à "multa normativa" e à "multa por embargos de declaração protelatórios"; e b) conhecer dos embargos de declaração apenas em relação à "atualização monetária do FGTS" e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
FGTS; Correção Monetária; Férias; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Descontos Previdenciários; Multa Convencional; Multa por ED Protelatórios