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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 22113-26.2017.5.04.0030

A) agravo do reclamante: danos morais e materiais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo do reclamante
  • Danos morais e materiais
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • B) agravo da reclamada
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência

Ementa

A) AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Nas razões do recurso de revista, a parte reclamante não indicou nenhum trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, em patente inobservância ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa. III. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Valorando as provas dos autos, sobretudo o laudo pericial, o TRT concluiu que as atividades laborativas do reclamante contribuíram em 66% para o agravamento do quadro clínico apresentado, relativamente ao período de 27/02/2017 a 19/06/2017, quando o reclamante esteve absolutamente incapaz para o labor, e em 6,25% para a redução parcial permanente. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa. III. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão agravada quanto à ausência de transcendência da causa.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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