TSTAg-ED-AIRR 22113-26.2017.5.04.0030
A) agravo do reclamante: danos morais e materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo do reclamante
- Danos morais e materiais
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- B) agravo da reclamada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
A) AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Nas razões do recurso de revista, a parte reclamante não indicou nenhum trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, em patente inobservância ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa. III. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Valorando as provas dos autos, sobretudo o laudo pericial, o TRT concluiu que as atividades laborativas do reclamante contribuíram em 66% para o agravamento do quadro clínico apresentado, relativamente ao período de 27/02/2017 a 19/06/2017, quando o reclamante esteve absolutamente incapaz para o labor, e em 6,25% para a redução parcial permanente. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa. III. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão agravada quanto à ausência de transcendência da causa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional