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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011089-46.2024.5.15.0063

Seguro garantia: cláusula que impõe cobertura limitada ao trânsito em julgado

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA QUE IMPÕE COBERTURA LIMITADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a previsão de cláusula que impõe a limitação do seguro garantia ao trânsito em julgado da ação não satisfaz o requisito do art. 10, II, "a", do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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