TSTAg-AIRR 0011089-46.2024.5.15.0063
Seguro garantia: cláusula que impõe cobertura limitada ao trânsito em julgado
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia
- Cláusula que impõe cobertura limitada ao trânsito em julgado
- Deserção
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA QUE IMPÕE COBERTURA LIMITADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a previsão de cláusula que impõe a limitação do seguro garantia ao trânsito em julgado da ação não satisfaz o requisito do art. 10, II, "a", do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator