TSTAIRR 11050-42.2015.5.15.0135
Acórdão de recurso ordinário publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Execução Previdenciária
- Cartão de Ponto
Ementa
ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. VALE REFEIÇÃO / CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FISCAL / DIFERENÇAS DE FGTS / INTERVALO INTRAJORNADA / MULTA NORMATIVA ÓBICE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REPRODUZ CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A par dos motivos que levaram a Presidência do TRT a denegar seguimento ao recurso de revista nos tópicos em epígrafe, constata-se que não houve o correto destaque dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das insurgências. Note-se que a recorrente, ora agravante, limitou-se a transcrever as razões de decidir no início do apelo, em tópico apartado, de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam os pedidos de reforma. Conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, esse expediente não supre as exigências do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO / DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA / REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR ÓBICE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE QUAISQUER TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A par dos motivos que levaram a Presidência do TRT a denegar seguimento ao recurso de revista nas matérias em destaque, constata-se que a recorrente, ora agravante, não transcreveu quaisquer trechos do acórdão recorrido que consubstanciariam o prequestionamento de suas insurgências. Assim, o apelo não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Execução Previdenciária; Cartão de Ponto; Multa Convencional; Ônus da Prova