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Jurisprudências

STFARE 1.531.986 AgR

Concurso público: cumulação de cargos públicos

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Cumulação de cargos públicos. Compatibilidade de horário. Repercussão geral. Ausência de demonstração específica e fundamentada.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença que concedeu parcialmente a segurança pleiteada.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A petição recursal não contém tópico específico e fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional em debate.

5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a demonstração da existência de repercussão geral também é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. Precedentes.

IV. Dispositivo

6. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF).

7. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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