STFARE 1.531.986 AgR
Concurso público: cumulação de cargos públicos
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Concurso público
- Cumulação de cargos públicos
- Compatibilidade de horário
- Repercussão geral
- Ausência de demonstração específica e fundamentada
Ementa
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Cumulação de cargos públicos. Compatibilidade de horário. Repercussão geral. Ausência de demonstração específica e fundamentada.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença que concedeu parcialmente a segurança pleiteada.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição recursal não contém tópico específico e fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional em debate.
5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a demonstração da existência de repercussão geral também é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF).
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.