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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.185.476

Responsabilidade civil do estado: procedimento administrativo de legitimação de posse

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra Município e o Estado de Minas Gerais, em razão de irregularidade no procedimento administrativo de legitimação de posse de terras, que resultou na impossibilidade de registro do lote objeto de legitimação de posse. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula n. 7/STJ.

II - A parte agravante, entretanto, deixou de impugnar o seguinte fundamento na petição de agravo em recurso especial: Súmula n. 7/STJ. Já no agravo interno, a parte agravante não impugna a inadmissibilidade do agravo em recurso especial.

III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

IV - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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