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Jurisprudências

STFARE 1.574.345 ED-AgR

ICMS: alíquota

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Alíquota. Decreto Estadual 65.253/2020. Lei estadual 17.293/2020. Legislação infraconstitucional. Súmula 280/STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia sobre a exigibilidade de complemento de alíquota de ICMS se restringe ao âmbito infraconstitucional, inviabilizando o recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. As alegações apresentadas no agravo regimental são impertinentes e não demonstraram o desacerto da decisão agravada, configurando mero inconformismo.

4. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso.

5. Para divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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