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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000979-76.2019.5.02.0040

Justiça do trabalho: competência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. DECISÃO PLENÁRIA DA EXCELSA CORTE. TEMA Nº 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso reconhecer o desprovimento. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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