STFHC 254.345 AgR
Mera reiteração de outro writ: tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Mera reiteração de outro writ
- Tráfico de drogas
- Quantidade ínfima
- Impossibilidade
- Circunstâncias do caso concreto
- Justa causa para a persecução criminal
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Mera reiteração de outro writ. Tráfico de drogas. Tese fixada no Tema nº 506-RG. Quantidade ínfima. Pretensão de desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade. Circunstâncias do caso concreto. Justa causa para a persecução criminal. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.