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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.121.236

Não ocorrência: revisão da necessidade e do valor das astreintes aplicadas

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE RELEVANTE. REVISÃO DA NECESSIDADE E DO VALOR DAS ASTREINTES APLICADAS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A alegação de violação do art. 1.022, II, do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.

2. No caso, tanto a conclusão no sentido da não ocorrência de recuperação integral da área degradada quanto a de que a multa aplicada respeita os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade baseiam-se em elementos fáticos e probatórios, de modo que a revisão do julgado, por pressupor a revisão desses mesmos elementos, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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