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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1.656.577

Honorários: determinação de suspensão dos embargos de declaração

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários
  • Determinação de suspensão dos embargos de declaração
  • Adequação ao tema n. 1.289/STJ
  • Manifestação irrecorrível

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1.289/STJ. MANIFESTAÇÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. A manifestação dos ministros do STJ que determina a suspensão dos autos para aguardar julgamento de tema repetitivo não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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