STJAgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1.656.577
Honorários: determinação de suspensão dos embargos de declaração
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários
- Determinação de suspensão dos embargos de declaração
- Adequação ao tema n. 1.289/STJ
- Manifestação irrecorrível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1.289/STJ. MANIFESTAÇÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. A manifestação dos ministros do STJ que determina a suspensão dos autos para aguardar julgamento de tema repetitivo não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.