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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.231.013

Cumprimento de sentença em mandado de segurança: compensação tributária

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE OS LIMITES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO LÓGICA. ANÁLISE. ÓBICE DA MESMA SÚMULA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

1. A verificação dos limites objetivos da coisa julgada, para determinar se a sentença transitada em julgado assegurou não apenas a tese jurídica, mas também a existência do crédito a ser compensado, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.

2. A análise da ocorrência de preclusão lógica, por suposta prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, também exige a incursão nos fatos da causa, o que atrai a incidência do mesmo óbice sumular.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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