TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0100912-37.2021.5.01.0027
Execução provisória: alegação de omissão sobre violação dispositivos constitucionais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução provisória
- Alegação de omissão sobre violação dispositivos constitucionais
- Ausência de defeito de fundamentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE VIOLAÇÃO DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DEFEITO DE FUNDAMENTAÇÃO. A manutenção do óbice processual atinente à necessidade de exame de normas infraconstitucionais, o qual resulta em violação meramente reflexa da Constituição Federal, impede a apreciação do mérito das violações constitucionais apontadas pela executada. O pronunciamento que se ampara em impedimento processual inviabiliza o acolhimento da tese de omissão quanto à matéria de fundo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora