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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.129.882

Ausência de violação do art. 1.022 do CPC: promessa de compra e venda de imóvel

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE POLICITAÇÃO. NÃO ACEITAÇÃO DA CONTRAPROPOSTA PELA PROPONENTE. AUTONOMIA DA VONTADE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DAS PROMITENTES VENDEDORAS DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DEFINITIVO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não se configura violação do art. 1.022 do CPC/2015 ou negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem se manifesta de forma fundamentada, completa e clara sobre todas as questões que entendeu necessárias para a solução da controvérsia. O simples inconformismo da parte com julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza, por si só, falta de prestação jurisdicional nem vícios no julgado.

2. Na falta de contrato preliminar de compra e venda, tendo o aceitante recusado a proposta e o policitante recusado a contraproposta, não há direito à celebração de contrato definitivo, pois ausente o requisito indispensável da manifestação da vontade das partes, situada na esfera da autonomia da vontade (autodeterminação).

3. A via do recurso especial não se presta a revolver fatos e provas reunidos na origem ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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