STFRcl 93.183 AgR
Contrato de plano de saúde: reembolso referente a tratamento não incluído em rol de procedimentos da agência nacional desaúde suplementar
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Contrato de plano de saúde
- Utilização de reclamação como sucedâneo de recurso: precedentes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO REFERENTE A TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO EM ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DESAÚDE SUPLEMENTAR – ANS. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7.265: INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.