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Jurisprudências

STJAgInt na ImpExe na ExeMS 20.935

Índice de correção monetária: ipca-e

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA. TEMA 1.361/STF.

1. Agravo interno contra decisão que determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária do crédito. A UNIÃO argumenta, em síntese, que o título executivo previu expressamente a aplicação da TR, devendo tal índice ser preservado sob pena de violação da coisa julgada.

2. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, no Tema n. 1.170 da repercussão geral, fixou a tese de que "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da lei 9.494/97, na redação dada pela lei 11.960/09, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado."

3. Além disso, o STF decidiu que "o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG" (Tema 1.361).

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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