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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000357-36.2020.5.02.0048

Inaplicabilidade da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Inaplicabilidade da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Omissão
  • Efeito modificativo
  • Juros
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA DOS MEMBROS DO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, para acrescer fundamentos, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, para acrescer fundamentos, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com a concessão de efeito modificativo, excluir da condenação o pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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