TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000357-36.2020.5.02.0048
Inaplicabilidade da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inaplicabilidade da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Omissão
- Efeito modificativo
- Juros
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA DOS MEMBROS DO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, para acrescer fundamentos, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, para acrescer fundamentos, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com a concessão de efeito modificativo, excluir da condenação o pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional