TSTRR 10635-55.2020.5.03.0026
Intervalo interjornadas: bis in idem
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Bis in idem
- Dano moral
- Ônus da prova
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTERJORNADAS. BIS IN IDEM - DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trechos relativos a todos os temas objeto do debate, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não houve o cotejo analítico exigido no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Transcendência