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Jurisprudências

STFARE 1.604.327 AgR

Ausência de pertinência com os fundamentos do acórdão rescindendo

Relator(a): Presidente

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de pertinência com os fundamentos do acórdão rescindendo
  • Questão não abordada na apelação
  • Inovação
  • Ofensa reflexa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Agravo Regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória extinta sem julgamento do mérito. ausência de pertinência com os fundamentos do acórdão rescindendo. QUESTÃO NÃO ABORDADA NA APELAÇÃO. inovação . Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário, com base na Súmula 279 do STF e por ausência de ofensa direta à Constituição Federal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise da legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental não provido, com previsão de aplicação de multa do art. 1.021, §4º, CPC, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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