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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.904.642

Plano de saúde: fornecimento de aparelho

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE APARELHO. HOME CARE. RECUSA DE COBERTURA. PACIENTE PORTADOR DE DIVERSAS ENFERMIDADES. SEQUELAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL HEMORRÁGICO (AVC). ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA. DANOS MORAIS. NEGATIVA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022).

2. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, concluiu que a recusa da operadora em custear o aparelho prescrito para reabilitação de paciente com sequelas de AVC hemorrágico é abusiva, uma vez que se configura como serviço de home care prescrito pelo médico assistente do segurado.

3. Quanto aos danos morais, a Corte estadual manteve a condenação por verificar que a negativa de cobertura em situação de urgência agravou o estado clínico do segurado, intensificando seu sofrimento psicológico.

4. Estando o acórdão em consonância com a orientação desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ.

5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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