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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.902.669

Indenização securitária: gravame por alienação fiduciária

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. GRAVAME POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULA N. 83/STJ. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ segundo a qual, "pagos os prêmios pelo segurado e cumpridos os demais elementos do contrato de seguro de automóvel, a seguradora não pode condicionar, no caso de perda total, o pagamento da indenização securitária à apresentação de documento que comprove a quitação do financiamento e a baixa do gravame do veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, sob pena de esvaziamento da própria finalidade do contrato (art. 757 do CC), contrariando, ainda, a boa-fé objetiva" (REsp n. 1.903.931/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022). Incidência da Súmula n. 83/STJ.

2. A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos morais, bem como a análise da incidência da exceção do contrato não cumprido, demandam reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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