TSTAg-RRAg 10823-09.2018.5.15.0083
Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de perguntas dirigidas ao preposto
- Conforme já decidido por esta c
- Assédio Moral
- Intervalo Intrajornada
- Adicional de Transferência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS DIRIGIDAS AO PREPOSTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que se conheceu e proveu o recurso de revista do Autor para reconhecer a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, decorrente do indeferimento do depoimento do preposto. 2. O indeferimento de prova oral insere-se no poder diretivo do juiz (arts. 765 da CLT e 370 do CPC), exigindo-se, contudo, a demonstração inequívoca de que o magistrado já se encontra convicto com base nas demais provas produzidas, afastando-se o cunho puramente discricionário ou genérico da decisão. 3. Hipótese em que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa mediante fundamentação genérica, limitando-se a registrar a "improbabilidade" de confissão, sem cotejar o pleito com o acervo probatório, incorrendo em evidente prejuízo processual à parte que buscava a confissão real sobre fato controvertido . 4. Conforme já decidido por esta c. 7ª Turma (RRAg-65-31.2018.5.06.0144, 7ª Turma, DEJT 03/10/2025), a dispensa do depoimento pessoal, desacompanhada de fundamentação idônea acerca da desnecessidade da prova, caracteriza cerceamento do direito de defesa. 5. A pendência de julgamento do Tema 111 da Tabela de IRR não obsta o reconhecimento da nulidade quando evidenciado vício de fundamentação no acórdão regional que comprometa a ampla defesa e o contraditório . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Assédio Moral; Intervalo Intrajornada; Adicional de Transferência; Execução Previdenciária; Controle de Constitucionalidade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Ônus da Prova; Cerceamento de Defesa