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Jurisprudências

STJAREsp 2.982.040

Plano de saúde: paciente pós-cirurgia bariátrica

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. CIRURGIA PLÁSTICA. CARÁTER FUNCIONAL OU ESTÉTICO. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça assentou a tese de que "Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador" (Recurso Especial Repetitivo 1.870.834/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 19/9/2023)

2. No caso concreto, a Corte de origem esclareceu que não foi possível precisar o caráter estético ou funcional/reparador do procedimento, motivo pelo qual determinou, corretamente, o retorno dos autos à origem, para o fim de realização da prova pericial. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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