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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11266-07.2019.5.03.0067

Enquadramento sindical: categoria especial

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL – CATEGORIA ESPECIAL – PROFESSORES – DEPOIMENTO PESSOAL – TESTEMUNHA – SUSPEIÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Professores; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Multa por ED Protelatórios; Suspeição

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