TSTEmb-RR 1869-93.2012.5.01.0205
Interposição anterior à emenda regimental nº 7 do ritst
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição anterior à emenda regimental nº 7 do ritst
- Arestos formalmente inválidos
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA FUNDADO EM DISSENSO JURISPRUDENCIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À EMENDA REGIMENTAL Nº 7 DO RITST. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA Nº 337, I, "A", III, IV E V, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na hipótese, o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial é inviável . Os arestos carreados são formalmente inválidos, pois carecem da indicação das respectivas fontes oficiais de publicação e não foram juntados certidão ou cópia autenticada dos referidos julgados, nem cópia do seu inteiro teor em formato PDF com código de autenticidade . Ressalte-se, ainda, que os endereços de URL fornecidos pela parte apontam apenas para a página de consulta à movimentação processual no sítio do TST , e não ao inteiro teor dos acórdãos paradigmas, desatendendo , portanto, ao disposto na Súmula nº 337, I, "a", III, IV e V, do TST. II. Recurso de embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão