STJAgInt no AREsp 2.663.380
Plano de saúde: cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS
- Excepcionalidade
- Preenchimento dos requisitos
- Revisão
- Utilização de documento unilateral
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO UNILATERAL. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no sentido de que foram preenchidos os requisitos necessários à mitigação da taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, atividade vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Não se admite a adição, em sede de agravo interno, de tese não exposta no recurso especial, por importar em inovação.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.