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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000816-87.2023.5.08.0208

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não cabe a esta Corte se manifestar sobre o tema em epígrafe, considerando não ter sido veiculado no recurso de revista. Inovação recursal caracterizada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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