Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000324-06.2014.5.02.0291

Execução: penhorabilidade de bem imóvel

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a penhora do bem imóvel ao fundamento de que o patrimônio da associação executada, ainda que desempenhe atividades do SUS e receba repasses de recursos pelo município de Mairiporã, não goza de proteção especial. Salientou que a executada detém autonomia administrativa e patrimonial, devendo assim responder pelos seus bens perante obrigações inadimplidas. 2. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, e, no caso, não se vislumbra a indigitada violação dos artigos 6.º e 196 da CF, nos moldes exigidos pelo artigo 896, § 2º, da CLT, uma vez que a discussão dos autos, sobre a validade da penhora realizada sobre o imóvel da executada, tem natureza eminentemente infraconstitucional. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.