TSTAg-AIRR 1001737-71.2023.5.02.0054
Plano de demissão incentivada: quitação geral
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão incentivada
- Quitação geral
- Norma coletiva
- Vício de consentimento reconhecido pelo tribunal regional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. PDI. QUITAÇÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO DE CONSENTIMENTO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST 1. O Tribunal Regional, com fundamento nas circunstâncias fáticas registradas nos autos, reconheceu a existência de vício de consentimento na adesão do empregado ao PDI e afastou a eficácia da quitação geral. Assim, a pretensão da parte agravante de afastar essa conclusão demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 126 do TST. 2. A validade, em abstrato, da quitação prevista em PDI instituído por norma coletiva, reconhecida pela Suprema Corte no Tema 152 da repercussão geral e prevista no art. 477-B da CLT, não impede o exame da validade da manifestação individual de vontade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator