Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001737-71.2023.5.02.0054

Plano de demissão incentivada: quitação geral

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Plano de demissão incentivada
  • Quitação geral
  • Norma coletiva
  • Vício de consentimento reconhecido pelo tribunal regional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. PDI. QUITAÇÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO DE CONSENTIMENTO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST 1. O Tribunal Regional, com fundamento nas circunstâncias fáticas registradas nos autos, reconheceu a existência de vício de consentimento na adesão do empregado ao PDI e afastou a eficácia da quitação geral. Assim, a pretensão da parte agravante de afastar essa conclusão demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 126 do TST. 2. A validade, em abstrato, da quitação prevista em PDI instituído por norma coletiva, reconhecida pela Suprema Corte no Tema 152 da repercussão geral e prevista no art. 477-B da CLT, não impede o exame da validade da manifestação individual de vontade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.