Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 11300-20.2014.5.15.0003

Indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE DO EMPREGADO QUE CONTINUA NO EMPREGO - PENSÃO MENSAL DEVIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 950 DO CC - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Nos termos doque dispõe o art. 950 do CC " se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu ". 2. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que é devido o pagamento de indenização por dano material ao trabalhador que, por ato ilícito do empregador, sofre redução da capacidade laborativa, ainda que o contrato de trabalho permaneça vigente e seja mantido o padrão remuneratório. 3. No presente caso, o Tribunal Regional, ao excluir da condenação o pagamento de pensão mensal vitalícia, embora tenha consignado a incapacidade parcial e permanente do Reclamante para o trabalho, decidiu a controvérsia em contrariedade à jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior. 4. Assim, reconhecida a transcendência política da causa, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reformando o acórdão regional, deferir ao Reclamante o pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão vitalícia, restabelecendo-se a sentença, no aspecto. Recurso de revista do Reclamante provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e violação do art. 950 do CC; e II - dar provimento ao apelo para, reformando o acórdão regional, deferir ao Reclamante o pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão vitalícia, restabelecendo-se a sentença, no aspecto.

Indexação

Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.