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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 953100-40.2006.5.09.0006

Multa por ato atentatório à dignidade da justiça

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
  • Insuficiência de transcrição da decisão impugnada
  • Julgados
  • Direito Coletivo
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não trouxe a transcrição do trecho da decisão recorrida essencial ao deslinde da controvérsia e no qual repousa a insurgência recursal. Extraem-se do trecho não transcrito os motivos para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, cuja ausência de apreciação por esta instância recursal impede a reforma da decisão recorrida. Restou desatendido, portanto, o requisito previsto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que houve transcrição de trecho insuficiente da decisão recorrida, o qual não contempla a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho

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