TSTAg-AIRR 953100-40.2006.5.09.0006
Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
- Insuficiência de transcrição da decisão impugnada
- Julgados
- Direito Coletivo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não trouxe a transcrição do trecho da decisão recorrida essencial ao deslinde da controvérsia e no qual repousa a insurgência recursal. Extraem-se do trecho não transcrito os motivos para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, cuja ausência de apreciação por esta instância recursal impede a reforma da decisão recorrida. Restou desatendido, portanto, o requisito previsto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que houve transcrição de trecho insuficiente da decisão recorrida, o qual não contempla a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho