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Jurisprudências

STFHC 251.896 AgR

Tráfico de drogas: writ instruído insatisfatoriamente

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Writ instruído insatisfatoriamente
  • Ausência de cópia da decisão impugnada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT INSTRUÍDO INSATISFATORIAMENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Alegada inadmissibilidade de prova ilícita e ocorrência de violência institucional.

II. Questão em discussão

2. Writ com instrução deficiente.

III. Razões de decidir

3. Este writ não está devidamente instruído, pois, a ele, não foi encartado cópia da decisão impugnada ou qualquer outro documento apto a embasar os argumentos da defesa. No habeas corpus, assim como no mandado de segurança, hão de ser apresentadas provas pré-constituídas do suposto constrangimento ilegal imposto ao paciente. Não cabe ao Relator proceder à regular instrução do processo, a não ser que, da leitura da documentação juntada com a impetração, resulte dúvida fundada, a justificar a realização de diligência, o que não ocorre no caso.

4. A cópia indicada pela defesa (doc. 2, pp. 20-21) refere-se ao Habeas Corpus 956.299/CE, impetrado em favor da paciente Sabrina Carvalho Andrade, pessoa estranha à presente relação processual e de Estado da Federação diverso ao dos pacientes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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