STJAgInt no AREsp 2.655.760
Medidas de execução atípicas: suspensão do julgamento na origem
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Medidas de execução atípicas
- Suspensão do julgamento na origem
- Manutenção
- Distinguishing não verificado
- Modificação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS DE EXECUÇÃO ATÍPICAS. TEMA AFETADO. RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. DISTINGUISHING NÃO VERIFICADO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria relativa à presença dos requisitos que permitem a adoção de medidas executivas atípicas foi submetida pelo STJ ao julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.137), com a determinação de suspensão, pelos Tribunais de Justiça, dos recursos que tratem do mesmo assunto. 2. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão do juízo de origem que, em cumprimento de sentença, determinou a suspensão da CNH do executado e o proibiu de realizar viagens ao exterior, não encontrando distinção entre o caso concreto e o tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos.3. Rever a conclusão da Corte local demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Sr. Ministros Humberto Martins (Presidente) e Moura Ribeiro. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.