TSTAg-AIRR 0100192-22.2021.5.01.0431
Empresa em recuperação judicial: diferenças de FGTS
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Diferenças de FGTS
- Determinação judicial de depósito em conta vinculada da parte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIFERENÇAS DE FGTS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA DA PARTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados no acórdão recorrido. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 16 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator