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Jurisprudências

TSTAIRR 20507-81.2017.5.04.0411

Execução: base de cálculo das horas extras e intervalares

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Base de cálculo das horas extras e intervalares
  • Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Horas Extras
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E INTERVALARES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição Federal, no particular. 2. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica nas razões recursais que não houve indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Acúmulo de Função; Categoria Econômica; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário

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