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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011304-93.2017.5.15.0054

Execução: prosseguimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AO TEOR DO ACORDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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