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Jurisprudências

STFARE 1.571.295 AgR

Homologação de sentença estrangeira: nulidade de citação

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. homologação de sentença estrangeira. Nulidade de citação. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional em sede extraordinária.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada, que aplicou o óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, ao considerar a necessidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão agravada.

4. Para divergir do entendimento da decisão recorrida, seria necessário o reexame de fatos e provas e a reapreciação da legislação infraconstitucional, providências inviáveis em recurso extraordinário, conforme vedação contida na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII.

Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.496.450 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, DJe 13.03.2025; STF, ARE 1.530.248 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 18.03.2025.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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