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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001635-39.2017.5.02.0384

Fase de cumprimento de sentença: apuração de horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Apuração de horas extras
  • Interpretação do título executivo judicial
  • Aplicação analógica da oj 123 da sbdi-2/tst
  • Perito, pois, ambos são apreciados conjuntamente ."
  • Reajuste Salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, registrou que, " a análise não pode ser feita somente pelo horário de saída, desconsiderando o horário de entrada, como fez o Sr. perito, pois, ambos são apreciados conjuntamente .". Determinou, assim, a retificação da conta de liquidação, consignando que " seja retificado o laudo pericial pelo Sr. perito, observando nos cálculos das horas extras os minutos que antecedem e sucedem a jornada, nos termos do 58, §1º da CLT .". Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXII e XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial (aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reajuste Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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