TSTAg-AIRR 1001635-39.2017.5.02.0384
Fase de cumprimento de sentença: apuração de horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de cumprimento de sentença
- Apuração de horas extras
- Interpretação do título executivo judicial
- Aplicação analógica da oj 123 da sbdi-2/tst
- Perito, pois, ambos são apreciados conjuntamente ."
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, registrou que, " a análise não pode ser feita somente pelo horário de saída, desconsiderando o horário de entrada, como fez o Sr. perito, pois, ambos são apreciados conjuntamente .". Determinou, assim, a retificação da conta de liquidação, consignando que " seja retificado o laudo pericial pelo Sr. perito, observando nos cálculos das horas extras os minutos que antecedem e sucedem a jornada, nos termos do 58, §1º da CLT .". Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXII e XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial (aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional