TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001264-71.2017.5.05.0461
Indenização por danos materiais: irr 76 do TST
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais
- Irr 76 do TST
- Voto vencido
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IRR 76 DO TST. VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. A invocação da tese firmada no IRR 76 do TST e a alegação de mero reenquadramento jurídico das premissas fáticas traduzem inconformismo com a conclusão adotada, não evidenciando vício integrativo. O fato de o voto vencido integrar o acórdão para todos os fins legais, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC, não autoriza a prevalência de suas conclusões sobre aquelas adotadas pela corrente majoritária. Embargos de declaração utilizados com propósito de rediscutir matéria já decidida. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator