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Jurisprudências

STFARE 1.576.036 ED-AgR

Tráfico ilícito interestadual de entorpecentes

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. tráfico ilícito interestadual de entorpecentes. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Súmula 287/STF. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar: i) a possibilidade de conhecimento do agravo interno que não impugna o fundamento da decisão agravada; ii) a alegada nulidade decorrente da ausência de manifestação do Procurador-Geral da República acerca da viabilidade de propositura do ANPP.

III. Razões de decidir

3. O agravo não comporta conhecimento. As razões do agravo interno não impugnam o fundamento da decisão agravada. O agravante limitou-se a sustentar a necessidade de manifestação do Procurador-Geral da República sobre a possibilidade de celebração do ANPP, sem, contudo, infirmar o fundamento autônomo da decisão monocrática que negara seguimento ao recurso extraordinário com base no óbice da Súmula nº 287/STF, o que conduz à manutenção da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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