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Jurisprudências

STJREsp 2.255.520

Plano de saúde: fornecimento de medicamento

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SPRAVATO. REGISTRO DEFINITIVO NA ANVISA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, podendo ser mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos critérios técnicos, como a inexistência de substituto terapêutico eficaz e a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.

2. O medicamento SPRAVATO (cloridrato de escetamina), além de possuir registro definitivo na ANVISA, foi aprovado pelo Departamento de Saúde dos Estados Unidos e pela Agência Europeia de Medicamentos.

3. No caso, segundo as instâncias ordinárias, o recorrente, além de comprovar a urgência do tratamento - com ideação suicida -, foi submetido a mais de vinte fármacos diferentes, sem alcançar melhora em seu quadro.

4. Recurso especial provido, a fim de restaurar os termos da sentença.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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