TSTEDCiv-RR 1002457-07.2016.5.02.0467
Viés revisional: impossibilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Viés revisional
- Impossibilidade
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão jurídica foi clara e expressamente apreciada, concluindo-se que " diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, é inconteste que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função anteriormente exercida, com nexo de causalidade constatado pelo laudo pericial, motivo pelo qual, diferentemente do que entendeu o Tribunal Regional, tem direito o autor à pensão mensal equivalente a 100% da remuneração, na forma do artigo 950 do Código Civil. Precedentes ". 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado