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Jurisprudências

TSTRR 908-44.2013.5.06.0023

Execução: competência da justiça do trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da matéria, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida . EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para determinar o prosseguimento da execução contra sócios de empresas em recuperação judicial e falência, por meio de desconsideração da personalidade jurídica. O Regional consignou que " os atos executórios em relação aos créditos trabalhistas líquidos são de competência exclusiva do Juízo no qual tramita a Recuperação Judicial, até seu encerramento, e não da Justiça do Trabalho, a quem, após a apuração do débito, somente cabe a mera expedição de certidão de crédito para habilitação perante o Juízo Universal ". Todavia, segundo jurisprudência majoritária desta Corte, mediante reiteradas decisões de todas as oito Turmas, a falência ou a recuperação judicial determina a limitação da competência trabalhista após os atos de liquidação dos eventuais créditos deferidos, não se procedendo aos atos tipicamente executivos. Contudo, tal entendimento é ressalvado nos casos em que há a possibilidade de redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, não sendo afetados os atos satisfativos pela competência do juízo universal falimentar. Assim, esta Justiça especializada é competente para julgar pedido de prosseguimento da execução contra os sócios da empresa em processo falimentar, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "competência da justiça do trabalho", por violação dos artigos 5º, XXXV, e 114, I, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça do Trabalho e, ante a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir na execução com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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