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Jurisprudências

TSTAIRR 0001135-39.2013.5.04.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: redirecionamento da execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Redirecionamento da execução
  • Limitação de juros
  • Juros de mora na fase pré-processual
  • Índice de correção monetária
  • Custas recolhidas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DE JUROS. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS RECOLHIDAS. INTEGRAÇÃO DO DSR SOBRE AS COMISSÕES NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT. FGTS E 40%. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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