TSTAg-AIRR 1585-10.2012.5.12.0034
Execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
- Não comporta reparos a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não comporta reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Novação; Jurisdição e Competência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Promoção; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência