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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.253.383

Execução penal: comutação de pena

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 11.846/2023. VEDAÇÃO OBJETIVA A BENEFICIÁRIOS DE COMUTAÇÕES ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial interposto pelo Parquet a fim de afastar comutação de pena concedida na execução penal, fundada no Decreto n. 11.846/2023.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o art. 4º do Decreto n. 11.846/2023 impede a concessão de comutação de pena a apenados que já tenham sido beneficiados por comutações anteriores até 25 de dezembro de 2023.

III. Razões de decidir

3. O art. 4º do Decreto n. 11.846/2023 estabelece vedação objetiva à concessão de comutação de pena para quem tenha obtido comutações por decretos anteriores até 25 de dezembro de 2023.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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