TSTAg-AIRR 2100-18.2014.5.03.0069
Execução: competência da justiça do trabalho
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- Competência da justiça do trabalho
- Contribuições previdenciárias
- Execução Previdenciária
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À MATÉRIA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA . LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta transcrição insuficiente do trecho da decisão regional, inviabilizando o confronto analítico entre os fundamentos do acórdão regional e as alegações recursais. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho; Recuperação Judicial