Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJCC 214.698

Cumprimento de sentença: busca e apreensão de menor

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito de Família
  • Cumprimento de sentença
  • Busca e apreensão de menor
  • Domicílio da detentora da guarda regular
  • Remoção irregular da criança
  • Competência do juízo de lauro de freitas (BA)

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DOMICÍLIO DA DETENTORA DA GUARDA REGULAR. REMOÇÃO IRREGULAR DA CRIANÇA. SÚMULA N. 383/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE LAURO DE FREITAS (BA).

1. A questão em discussão consiste em determinar qual o juízo competente para o processamento e julgamento da ação de cumprimento de sentença cumulada com busca e apreensão de menor, considerando a regra de competência do art. 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Súmula n. 383 do STJ.

2. Nos termos da Súmula n. 383/STJ, a "competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda".

3. No caso, deve ser reconhecida a competência do Juízo de Lauro de Freitas/BA, foro do domicílio da detentora da guarda legal, tendo em vista a alteração irregular da residência da criança promovida pelo genitor, que reteve a menor após um período de férias. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos de Lauro de Freitas/BA.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.