STJAgInt no REsp 1.876.862
Plano de saúde: cirurgia plástica pós-bariátrica
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cirurgia plástica pós-bariátrica
- Caráter reparador
- Cobertura obrigatória
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER REPARADOR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO REPETITIVO. SÚMULAS 7 E 283/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, ao examinar o RESP 1.870.834/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1069), fixou as seguintes teses: "(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador" (Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ 19.9.2023). Incidência da Sumula 83/STJ.
2. Hipótese em que as instâncias de origem concluíram que o procedimento pleiteado na inicial tem caráter reparador de cirurgia bariátrica e foi indicado pelo médico assistente de forma necessária e urgente, com a finalidade de afastar as dificuldades enfrentadas pela autora da ação.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.